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Projeto proíbe aterros sanitários próximos a residências

O vereador Eider Dantas (DEM) sempre se posicionou contrário à construção de aterros sanitários, “lixões”, em áreas urbanas. Por conta disso, desde o início do seu mandato tem proposto projetos de lei, tentando modificar a legislação municipal no que tange à implantação de lixões na cidade.

Na semana passada, Eider apresentou projeto de lei proibindo a implantação de lixões a um raio de 1km de distância de residências, hospitais e mananciais hídricos no município. A medida tem por objetivo garantir a qualidade de vida da população.

De acordo com o parlamentar, a criação de aterros sanitários deve obedecer a critérios técnicos e rigorosos para que não tragam danos ambientais e riscos à saúde da população. “Este projeto ratifica também minha posição contrária à criação de um lixão em Paciência. Temos o dever propor meios para defender os interesses da nossa sociedade. Sou totalmente contra lixão em área urbana”, destacou.

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Mais banheiros públicos na orla

É visível o aumento de turistas a cada ano na cidade. O número, até então considerado razoável, de banheiros públicos disponibilizados nos postos de salvamento da orla carioca, se tornou insuficiente. Por conta disso, o vereador Eider Dantas (DEM) encaminhou à prefeitura indicação legislativa solicitando a construção de mais banheiros em toda a orla.

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Ex-prefeito Conde é condenado a indenizar Eider Dantas por danos morais

O ex-prefeito do Rio Luiz Paulo Conde foi condenado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, ao vereador Eider Dantas por ofensas em um debate eleitoral.  Durante um debate promovido por uma rede de televisão com os candidatos à Prefeitura do Rio, nas eleições de 2004, Conde acusou Dantas de corrupto e de ter falsificado documentos. O vereador, que na época era deputado estadual, não estava no local para se defender.

De acordo com o relator do processo, desembargador Antonio Saldanha Palheiro, houve violação aos direitos da personalidade, já que foram feitas ofensas deliberadas a terceiro que sequer tinha a oportunidade de se defender.