Apesar de haver indicação de especialistas e fabricantes quanto à proibição do uso de aparelho celular em postos de gasolinas, não existe, no município, legislação específica determinando a proibição do uso de aparelho nestes locais e nem punição para quem descumprir a norma. Com a finalidade de evitar acidentes, o vereador Eider Dantas apresentou o projeto de lei 270/2009, que proíbe o uso de aparelho de telefonia celular em postos de gasolina e determina também sanção para quem descumprir a norma. O projeto prevê multa de R$ 500 ao infrator.
Mesmo com as recomendações é comum presenciar motoristas desavisados falarem ao celular enquanto estão abastecendo seus veículos, colocando os demais em risco. Pela norma, os donos de estabelecimentos terão que afixar, em local visível, cartazes com a frase “É PROIBIDO O USO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR NESTE LOCAL, SOB PENA DE MULTA”.