Agora é lei. A Câmara de vereadores promulgou a lei nº 5.221, de 21 de setembro de 2010, de autoria do vereador Eider Dantas, que obriga os estabelecimentos a dispor de produtos adequados para a higienização das mãos. Pela legislação, já em vigor no município, as escolas, hospitais, restaurantes, bares, empresas comerciais e industriais e seus similares devem manter locais específicos para higienização das mãos, tais como: banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de...